quarta-feira, 23 de setembro de 2015

EmpregadoR Doméstico - parcelamento de dívidas com o INSS

Meus Caros,

Acaba de ser lançado pela Receita Federal um programa que permite à empregadores domésticos (apenas estes) o pagamento à vista ou o parcelamento de dívidas com o INSS referentes à seus funcionários domésticos, com descontos. Achei por bem escrever porque o prazo para adesão é muito curto - encerra-se dia 30 de setembro, sendo que o parcelamento foi divulgado dia 21 de setembro. Vejam abaixo um pequeno resumo.

Período de adesão: de 21 de setembro à 30 de setembro de 2015

O que pode ser parcelado: as contribuições devidas ao INSS referentes à empregados domésticos (apenas estes)

Vantagens oferecidas: Os débitos poderão ser:
I - pagos à vista com redução de 100% (cem por cento) das multas, de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor dos encargos legais e advocatícios; ou
II - parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações.

- Prazo para Adesão: De 21 à 30 de setembro de 2015

O parcelamento pode ser solicitado no e-CAC https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx
Abraços.

Vicente Sevilha


sexta-feira, 19 de novembro de 2010

** EmpregadoR Doméstico.


Serviço direcionado ao EmpregadoR  Doméstico.

Quem é o Empregado Doméstico?
LC 150/2015
(Art. 1o)   Ao empregado doméstico, assim considerado
aquele que presta serviços de forma contínua, 
subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa 
à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, 
por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Com a PEC LC 150/2015 vieram  novos  direitos e deveres ao emprego doméstico.

O respeito a essa norma lhe trará vantagens em formalizar a relação de trabalho com sua colaboradora doméstica:


  • sem ações trabalhistas;
  • sem gerar débitos futuros;
  • sem risco de pagar INSS e FGTS com multas e juros;
  • sem risco de pagar salario caso a empregada precisa se afastar por saúde, licença maternidade, acidente de trabalho e outros;
  • sem prejudicar a empregada em ter direito a receber aposentadoria, salario família, auxilio maternidade, seguro desemprego, família amparada por pensão e etc.


Estamos atualizados com as novas regras:

  • controle obrigatório de ponto;
  • redução alíquota INSS para 8%;
  • seguro acidente de trabalho;
  • antecipação da multa de 40% do FGTS, o qual poderá ser ressarcida se 
  • a partir de Outubro/2015 a obrigatoriedade do FGTS de 8%, e as mudanças onde os encargos  serão recolhidos em uma única guia é o SIMPLES Doméstico
  • Orientação no parcelamento do REDOM (refinanciamento do Débito Previdenciário (INSS)

Serviços Oferecidos:

  • Orientação por telefone, email, skype, whtatsap
  • Orçamento;
  • Registro na Carteira e orientação da documentação;
  • Comparativos de valores e Custo;

Enviados por email ou correio

  • Contratos;
  • Recibo dos cálculos processados mensalmente, férias , 13º salário, rescisão contratual;
  • Encargos mensal (FGTS, INSS, IRRF